Prefeitura da capital é condenada a indenizar motociclista que sofreu queda em razão do estado do asfalto
Conforme notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Porto Alegre foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu queda em razão de buraco na Avenida Assis Brasil.
Na sentença do 1º grau, o magistrado descreveu que neste caso foi
patente a omissão do Município, que manteve o asfalto de via pública em péssimo estado de conservação. No local não havia qualquer sinalização ou indicação de que havia um desnível na pista, o que acabou ocasionando o acidente com a demandante quando dirigia sua moto.
A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 2.068,67 pelo conserto da motocicleta e pelas despesas médicas, com medicação e transporte. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500,00.
A sentença foi confirmada, pelos propios fundamentos, pela Turma Recursal do TJ/RS.
É obrigação dos municípios a manutenção das vias públicas, bem como a sinalização adequada quando realizar obras em ruas ou avenidas.
Fonte:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=436836